Em que consiste:
A Higiene e a Segurança no trabalho são duas actividades intimamente relacionadas, e têm como objectivo proporcionar condições de trabalho capazes de manter os trabalhadores com um bom nível de saúde, saúde que, segundo a definição da O.M.S. (Organização Mundial de Saúde), "é um estado de bem estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e de enfermidade".
A Higiene no Trabalho visa lutar, de um ponto de vista não médico, contra as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, e procurando eliminar ou reduzir os riscos.
A Segurança no Trabalho visa lutar, também de um ponto de vista não médico, contra os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições perigosas, quer educando os trabalhadores e empregadores a adoptarem medidas preventivas.
A Segurança e Higiene no Trabalho tem vindo a merecer nos últimos anos cada vez mais atenção de numerosas entidades, públicas e privadas, que contribuem de formas diversas para a necessária redução dos acidentes de trabalho e doenças profissionais nos diferentes sectores de actividade.
Testemunho disso são os diversos Congressos, Conferências e Seminários que por todo o mundo têm vindo a ser organizados.
Num desses Congressos recentemente realizado no Brasil, a Organização Internacional do Trabalho, revelou alguns indicadores mundiais preocupantes que importa reter e reflectir, nomeadamente, os cerca de 250 milhões de acidentes de trabalho e os 160 milhões de casos de doenças profissionais, que ocorrem no conjunto das actividades económicas, por ano (respectivamente, 685 000 e 440 000 por dia).
A sinistralidade laboral continua a ser um indicador que coloca Portugal (estatisticas) na cauda da Europa.
Os números não podem ser mais esclarecedores. Segundo os dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade – cujos elementos foram obtidos com base nas participações enviadas pelas entidades seguradoras - contabilizaram-se 721 mortes em mais de 620 000 acidentes de trabalho, entre 1995 e 1997. Um cenário preocupante reforçado pela certeza de representar apenas uma parte da realidade, uma vez que nem todas as actividades profissionais estão abrangidas nesta contagem.
Foi com o objectivo de combater mais eficazmente esta realidade laboral, promovendo a Higiene e Segurança no Trabalho, que foi publicado, em 14 de Novembro de 1991, o Decreto Lei nº. 441, que estabelece o regime jurídico do enquadramento da Segurança, Higiene e Saúde do trabalho.